De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, os estudos de recuperação fazem parte da verificação do rendimento escolar, sendo fundamentais para os casos de baixo rendimento. A recuperação deve acontecer paralela e contínua durante o período letivo, a partir de diagnósticos de baixo rendimento dos alunos.
O compromisso da Escola não é somente com o ensino, mas principalmente com a aprendizagem. O trabalho só termina quando todos os recursos forem usados para que todos os alunos aprendam. A recuperação deve ser entendida como uma das partes de todo o processo ensino-aprendizagem de uma escola que respeita a diversidade de características e de necessidades de todos os alunos.
No 1º ano da EEB Nossa Senhora das Graças, turma das professoras Lurdes e Rosana, os alunos que não apresentaram rendimento escolar condizente com o currículo para essa faixa etária foram submetidos à recuperação paralela e, para a satisfação das professoras, mostraram resultados surpreendentes. Dois deles estão iniciando o processo de alfabetização a partir das práticas da recuperação paralela.

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